Maltratar qualquer animal é crime. Lei 9.605/98
Punição: 3 meses a 1 ano de detenção.
Se ocorrer a morte do animal, a pena pode dobrar.
Esta Lei inclui animais domésticos (cães e gatos), animais domesticados (cavalos, bois, pássaros) e animais silvestres (gambás, lagartos, preás, serpentes,...)
Exemplos de maus tratos:
- Agressão física: espancamento, mutilação, etc;
- Abandono;
- Envenanemento;
- Manter animal preso em locais pequenos ou em correntes permanentemente;
- Negligenciar na alimentação;
- Não procurar o veterinário, se o animal adoecer;
- Manter o animal em local anti-higiênico;
- Bater em cavalos, fazê-los carregar carga acima de suas forças;
- Utilizar em serviço animais feridos ou doentes;
Denuncie:
Se você presenciar maus tratos, vá à delegacia e registre um boletim de ocorrência. Caso você ouça uma recusa, insista e chame o delegado.
Registrar o B.O. de um crime é um direito seu. Faça a Lei ser cumprida.
Também procure o Ministério Público e faça uma denuncia do crime.
Tente conseguir o máximo de provas possíveis (fotos, filmagem, outras testemunhas), para auxiliar no inquérito.
Não tenha medo de denunciar. Não será você o responsável pela ação contra o agressor, será o Estado.
A omissão é o primeiro passo para a impunidade!